As falhas observadas na Petrobras e suas condutas preventivas podem ser sintetizadas: processos de licitação direcionados a empresas “amigas” seriam evitados por meio de licitações transparentes e com auditoria externa; o superfaturamento de contratos poderia ser controlado através do monitoramento eletrônico de preços e auditorias independentes; conflitos de interesse seriam mitigados exigindo declarações anuais e vedação de participação em processos correlatos; a independência das auditorias garantiria fiscalizações isentas; canais de denúncia protegidos estimulariam o reporte de irregularidades; treinamentos e reforço dos valores organizacionais combateriam culturas permissivas; conselhos independentes e critérios técnicos reduziriam pressões políticas sobre decisões técnicas; e, finalmente, a segregação de funções e sistemas automatizados de validação de pagamentos evitariam desembolsos indevidos.
Em suma, o compliance, se efetivamente estabelecido e praticado, é um importante instrumento para prevenir a corrupção e assegurar a integridade organizacional, promovendo impactos positivos não apenas na estrutura interna, mas na relação com a sociedade.
O Brasil aderiu a diversos tratados, convenções e acordos internacionais focados em promover boas práticas de compliance e no combate à corrupção. Esses documentos são fundamentais tanto para nortear políticas públicas quanto para dar base à atuação do setor privado no país. São eles: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC); Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC); Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).
Para que o compliance seja aplicado, é necessário ter um agente de compliance. O agente de compliance (também chamado de compliance officer) é o profissional responsável por zelar pela integridade, ética e conformidade das atividades da empresa em relação às leis, regulamentos internos e externos, políticas e normas éticas. Ele atua na implementação de programas de compliance – desenvolve, implanta e revisa políticas internas voltadas para a prevenção e detecção de irregularidades, como fraudes e corrupção.
Suas principais funções incluem:
Treinamento e capacitação: realiza treinamentos para colaboradores sobre conduta ética, legislação aplicável e políticas internas.
Monitoramento e auditoria: acompanha o cumprimento das regras, identifica riscos e propõe medidas corretivas. Supervisiona canais de denúncia e realiza investigações internas.
Gestão de riscos: identifica, avalia e sugere formas de mitigar riscos legais, reputacionais e operacionais.
Relatórios e comunicação: presta contas à alta administração e, quando aplicável, a órgãos reguladores sobre as práticas de conformidade da empresa.
Fonte: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html; https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/Programa_de_Integridade_e_Compliance___Assinado_1.pdf; https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/07/cgu-e-petrobras-firmam-acordo-estrategico-para-prevencao-e-combate-a-corrupcao. Acesso em: 23 set. 2025.
Considerando o texto apresentado e o estudado na disciplina, chegou a hora de aplicar todo o conhecimento adquirido ao longo do curso. Assuma o papel de um agente de compliance e responda às questões a seguir, utilizando boas práticas e o olhar crítico desenvolvido durante a disciplina.
- Descreva de que forma o compliance pode influenciar a gestão de empresas públicas ou privadas. Cite três benefícios objetivos gerados pela adoção de práticas de compliance.
- Explique, de maneira objetiva, quais são as principais funções do agente de compliance dentro de uma organização e a quem ele costuma se reportar.
- Explique a relação entre a ausência de um programa efetivo de compliance e os casos de corrupção evidenciados na Petrobras, destacando as consequências para a organização e para a sociedade.
Bons estudos!
Material complementar:
Controladoria Geral da União: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade
