O entendimento acima foi consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.339.313/RJ, sob o regime do Art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (Tema Repetitivo 565). O acórdão, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, assim ementou:

 

\”2. À luz do disposto no Art. 3º da Lei 11.445/2007 e no Art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue.

[…]

4. O tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público.

5. A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades\” (Brasil, 2013).

 

Não obstante os sólidos fundamentos jurídicos expostos, é necessário tecer algumas ponderações sobre a aplicação da cobrança da tarifa de esgoto. Primeiramente, a Lei nº 11.445/2007, em seu Art. 2º, inciso IV, alíneas \”b\” e \”c\”, prevê os princípios da \”universalidade do acesso\” e da \”modicidade das tarifas\” para a prestação dos serviços de saneamento básico (Brasil, 2007). Assim, a cobrança indiscriminada dessa tarifa pode representar um ônus excessivo para populações de baixa renda, dificultando o acesso a esse serviço essencial e violando o princípio da equidade. Ademais, conforme ressaltado na jurisprudência citada, o tratamento final dos efluentes é uma etapa complementar. Logo, questiona-se a proporcionalidade e razoabilidade da cobrança em situações nas quais sequer exista um sistema minimamente adequado de coleta e afastamento dos dejetos, ofertando-se um serviço deficiente aos usuários.

 

Portanto, embora a legislação e a jurisprudência majoritária legitimem a cobrança da tarifa de esgoto mesmo sem o tratamento final, é imprescindível analisar cada caso concreto, considerando as peculiaridades locais, a qualidade do serviço prestado e a capacidade de pagamento dos usuários. O saneamento básico é um direito fundamental, previsto no Art. 6º da Constituição Federal (Brasil, 1988), e sua universalização deve ser o objetivo primordial.

 

Nesse sentido, as concessionárias e o Poder Público devem buscar soluções equilibradas, que conciliem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços com a acessibilidade e a promoção da saúde pública. A Lei 11.445/07, em seu Art. 29, inciso III, preconiza a adoção de subsídios para atender usuários que não tenham capacidade de pagamento (Brasil, 2007). Assim, faz-se necessária a implementação de políticas públicas efetivas, garantindo a prestação adequada dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de subsídios e programas assistenciais.

 

A cobrança da tarifa de esgoto é legítima e amparada pela legislação e jurisprudência vigentes, desde que observados os princípios norteadores do saneamento básico e a razoabilidade da cobrança em face da qualidade do serviço prestado. Contudo, essa cobrança não pode se tornar um entrave à universalização do acesso, devendo ser ponderada e, se necessário, mitigada por meio de subsídios e programas assistenciais, a fim de promover a equidade e a efetivação do direito fundamental ao saneamento básico.



Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/404032/a-cobranca-da-tarifa-de-esgoto–a-luz-da-legislacao. Acesso em: 26 ago. 2025.



Assim, em consonância com o conteúdo exposto por análise e interpretação do material didático, e considerando o livro da disciplina que aborda o tema referente ao saneamento básico, descreva, de forma simples, observando os textos apresentados, respondendo, após análise e interpretação do material didático, as seguintes perguntas:

 

  1. a) Descreva qual é a definição de esgotamento sanitário segundo a Lei nº 11.445/07.

 

  1. b) Conforme o livro da disciplina, descreva o funcionamento da rede coletora de esgoto.

 

Atenção: seu texto deve conter entre 7 e 10 linhas. Caso opte por complementar o seu texto com citações de outros autores, é importante que faça a referência de forma correta. Respostas que apresentarem cópias (da internet ou de livros) não referenciadas serão zeradas.